Você sabe como funciona o segundo turno das eleições?

Em 52 cidades do país, a eleição para prefeito só vai ser decidida no segundo turno, que acontece no dia 27 de outubro. O primeiro turno foi realizado neste domingo (6).

A primeira capital a ter o segundo turno confirmado foi Belém (PA), onde Igor Normando (MDB) e Delegado Eder Mauro (PL) vão se enfrentar.

Fora das capitais, as primeiras cidades a definirem seus candidatos para o segundo turno foram Imperatriz (MA), Campina Grande (PB) e Ponta Grossa (PR).

Para que uma cidade possa ter segundo turno nas eleições municipais, precisa ter, pelo menos, 200 mil eleitores, seguindo os critérios da legislação eleitoral brasileira.

Desde a redemocratização, apenas duas eleições gerais não tiveram segundo turno, as de 1994 e 1998. Desde então, todas as disputas presidenciais são decididas no segundo pleito eleitoral.

Mas, afinal, você sabe por que existe o segundo turno das eleições? Será que ele vale para todos os municípios do país? Continue a leitura para saber todas as respostas!

Primeiramente, como funcionam as eleições?

Para entender a razão de existir o segundo turno das eleições, primeiro, é necessário entender como elas funcionam. Vamos lá?

Existem dois tipos de eleições: as gerais e as municipais, que se intercalam a cada dois anos. Ou seja, se neste ano você vota para Presidente da República, por exemplo, daqui a dois anos estará votando para prefeito de sua cidade. Passados mais dois anos, é hora de votar para quem irá assumir a presidência novamente.Nas eleições municipais o eleitor vota para os cargos de Prefeito e Vereador. Já nas eleições gerais, os cargos em disputa são de Presidente da RepúblicaGovernadorSenadorDeputado Federal e Deputado Estadual. Para os cargos do Poder Executivo, como Presidente da República, Governador e Prefeito, vence quem obtiver a maioria absoluta dos votos válidos.

Por exemplo: existem três candidatos a governador pelo estado de São Paulo. O primeiro colocado nas urnas atingiu 40% dos votos válidos — aqueles que não são brancos e nulos —. O segundo atingiu 35% e o terceiro, por sua vez, 25%. Logo, o candidato com 40% dos votos será o novo governador, certo? Errado. Vence o candidato que atingir a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos eleitores – o famoso 50% mais um.

Apesar de o candidato ser o mais votado, ele não atingiu a maioria absoluta. Nesses casos, acontece o segundo turno das eleições, em que a disputa ocorre com os dois candidatos mais votados no primeiro turno.

Histórico das eleições presidenciais no Brasil

Você sabia? A maioria das Eleições presidenciais desde 1989 tiveram segundo turno! Apesar disso, é possível notar a diferença entre os partidos que têm disputado a corrida presidencial desde então.

O infográfico abaixo revela que desde 1994 as eleições têm sido disputadas entre o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Entretanto, o cenário mudou completamente a partir das Eleições de 2018, com a disputa entre Jair Bolsonaro (até então do PSL) e Fernando Haddad (PT).

Já em 2022, o segundo turno conta com Bolsonaro (PL) e Lula (PT), mas com uma característica peculiar: Geraldo Alckmin (PSDB) agora aparece na disputa como vice-presidente do candidato do PT – sim, aquele mesmo Alckmin que disputou com Lula em 2006. Pela primeira vez na história do PSDB, o partido desistiu de lançar candidatura própria para presidente.

Quais são as regras para o segundo turno das eleições?

Constituição de 1988  trata sobre o segundo turno das eleições nos artigos 28, 29 (inciso II) e 77. E, de acordo com a legislação, para acontecer o segundo turno das eleições são necessárias algumas normas simples. Em princípio, o primeiro turno acontece no primeiro domingo de outubro e o segundo turno no último domingo do mesmo mês. Tanto para as eleições gerais como nas municipais.

Quanto às eleições municipais, há uma observação a ser feita: nem todos os municípios possuem segundo turno para prefeito. Nas cidades com menos de 200 mil eleitores – ou seja, brasileiros alistados considerados aptos a votar de acordo com o art. 14 da Constituição – por exemplo, ganha o candidato a prefeitura mais votado.

Se caso um dos dois candidatos ao segundo turno seja impedido legalmente, tenha desistido ou falecido, deve-se convocar para a disputa o próximo candidato com mais votos no primeiro turno. Ou seja, o candidato que estava em terceiro lugar.

Além disso, não são todos os cargos eletivos que vão para o segundo turno das eleições. Os candidatos a Vereador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital são eleitos somente em primeiro turno. Se elegem os candidatos com a maioria simples dos votos válidos, respeitando a quantidade de vagas nas Câmaras de VereadoresCongresso Nacional e Assembleias Legislativas. Entenda mais sobre o sistema proporcional neste texto.

Disponível em: https://www.politize.com.br/segundo-turno-das-eleicoes/?https://www.politize.com.br/&gad_source=1&gclid=Cj0KCQjw99e4BhDiARIsAISE7P-E0CTvqnLNt2Cq7kj4QTm89Jt1bS088duBaNSsSOQxhjB7DyK_aYsaAtCPEALw_wcB

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